Secretaria Municipal de Tributação

João Batista Lopes

          João Batista Lopes da Silva, Bacharel em Administração de Empresa pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN, Especialista em Administração Pública, pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN. Atualmente, trabalha como Secretário Municipal de Tributação na Prefeitura Municipal de Viçosa/RN.

E-mail Institucional: semut_vicosarn@outlook.com

Horário: das 08:00 h as 12:00 h e de 13:00 h as 17:00 h

Telefone: 84 3376-0102

Endereço: Rua Francisco Pinto Filho – s/n, Viçosa – RN, 59815-000

ATRIBUIÇÕES:

          Secretariar e assessorar o chefe o Executivo em assuntos referentes à especialidade da Pasta; exercer todas as atividades de Administração Superior, no campo funcional da Secretaria, não expressamente de competência do chefe do Executivo; planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria, bem como providenciar os meios necessários para que as mesmas sejam realizadas, obedecendo aos subprogramas decorrentes do Programa de Governo; emitir despachos definitivos em assuntos de competência da Secretaria; revogar ou anular decisão proferida por seu subordinado, bem como avocar qualquer processo; presidir os órgãos de deliberação coletiva e de assessoria da Administração Geral subordinados à Secretaria; convocar os órgãos de assessoria e de deliberação coletiva para opinarem sobre determinados assuntos; delegar os direitos de chefias de Divisão ou Assessores em matéria de sua competência, desde que conveniente ao melhor rendimento da Secretaria; elaborar relatórios ao chefe do Executivo sobre as atividades da Secretaria; subscrever, juntamente com o chefe do Executivo, legislação que diga respeito a assuntos de especialidade da Pasta; expedir resoluções e outros atos necessários à coordenação e controle das atividades da Secretaria, de acordo com as normas estabelecidas; decidir sobre assuntos relativos à pessoal da Secretaria, ressalvados os que sejam de atribuição de determinados funcionários, órgão ou unidade administrativa; e decidir sobre assunto de alçada da Secretaria, sem prejuízo da delegação de competência que venha a estabelecer.