Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Maria Elvira Lopes de Oliveira

          Maria Elvira de Oliveira Lopes é cantora, compositora, musicista e poetiza. Como cantora e compositora, possui crescente projeção no cenário artístico do Rio Grande do Norte, participando de programas de TV, e se apresentando em shows de cantores renomados nacionalmente. Foi integrante da Orquestra Filarmônica Pe. Dário Torbolli de Viçosa/RN, e professora do Curso de “Música em Violão” ofertado pela Prefeitura de Viçosa em parceria com a Fundação Viva Melhor. Integra a Associação Brasileira de Música e Artes – Abramus.

          É militante e atuante da Cultura em suas diversas manifestações. Graduada em Licenciatura em Geografia pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN. Capacitada em Direitos Humanos pelo CEDECA – Casa Renascer, em parceria com o UNICEF, com sede em Natal/RN. Fundadora e coordenadora do Grupo “Um cordel para cada Canto”, da Prefeitura Municipal de Viçosa, onde atuou por quatro anos como Coordenadora de Cultura, na Gestão Trabalho de Todos, do ex-Prefeito Toinho do Miragem.

Nome: Maria Elvira de Oliveira Lopes

Horário: das 08:00 h as 12:00 h e de 13:00 h as 17:00 h

Telefone: 84 3376-0102

E-mail para contato: elviramariaholanda@gmail.com

Endereço: Rua Francisco Pinto Filho – s/n, Viçosa – RN, 59815-000

ATRIBUIÇÕES:

          Secretariar e assessorar o chefe o Executivo em assuntos referentes à especialidade da Pasta; exercer todas as atividades de Administração Superior, no campo funcional da Secretaria, não expressamente de competência do chefe do Executivo; planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria, bem como providenciar os meios necessários para que as mesmas sejam realizadas, obedecendo aos subprogramas decorrentes do Programa de Governo; emitir despachos definitivos em assuntos de competência da Secretaria; revogar ou anular decisão proferida por seu subordinado, bem como avocar qualquer processo; presidir os órgãos de deliberação coletiva e de assessoria da Administração Geral subordinados à Secretaria; convocar os órgãos de assessoria e de deliberação coletiva para opinarem sobre determinados assuntos; delegar os direitos de chefias de Divisão ou Assessores em matéria de sua competência, desde que conveniente ao melhor rendimento da Secretaria; elaborar relatórios ao chefe do Executivo sobre as atividades da Secretaria; subscrever, juntamente com o chefe do Executivo, legislação que diga respeito a assuntos de especialidade da Pasta; expedir resoluções e outros atos necessários à coordenação e controle das atividades da Secretaria, de acordo com as normas estabelecidas; decidir sobre assuntos relativos à pessoal da Secretaria, ressalvados os que sejam de atribuição de determinados funcionários, órgão ou unidade administrativa; e decidir sobre assunto de alçada da Secretaria, sem prejuízo da delegação de competência que venha a estabelecer.