PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN
CONCURSO DE POEMAS:
“EXPOSIÇÃO NOS BANCOS DE PRAÇA PUBLICA DE VIÇOSA/RN”
REGULAMENTO
1 – DO OBJETIVO:
Desenvolver o pensamento, a pesquisa, a criatividade, a originalidade e o raciocínio da comunidade local, valorizando a produção artística e cultural do município de Viçosa/RN, através da reflexão.
2 – OBJETIVO ESPECIFICO;
A finalidade é expor os poemas dos vencedores nos bancos da praça central estimulando a comunidade local a participarem das ações implementadas no município através dos projetos executados pela Prefeitura Municipal de Viçosa/RN.
3 – DO TEMA:
O poema deve abordar aspectos do município de Viçosa/RN: cultural, ambiental, social, econômico e político.
4 – DA PARTICIPAÇÃO:
5.1 – O poemadeverá ser original, inédito, criativo, coerente, pertinente ao tema, com ideias e vocabulários compatíveis a sua categoria.
5.2 – O poema deverá ter no máximo 08 linhas (duas estrofes).
5.3 – Só poderá participar do concurso a comunidade local.
5.4 PARÁGRAFO ÚNICO: As inscrições serão realizadas em formulário eletrônico desenvolvido pela SME.
5.5 – Serão desconsiderados os poemas que NÃO obedecerem aos critérios deste regulamento, bem como as que fugirem ao tema;
6 – DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS:
6.1 – A inscrição será gratuita através do link https://forms.gle/Vg5TxobbsA377zF98
6.2 – O prazo para inscrição é de 18 a 25 de novembro de 2021.
6.3 – Só será permitido uma inscrição por participante.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o interessado não consiga realizar sua inscrição no formulário online deverá dirigir-se até a sede da Secretaria Municipal de Educação para sua efetivação.
6.5 – O poema deverá ser individual.
7 – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO:
A) – Gênero textual;
– A linguagem poética, rima e métrica;
– A estrutura do poema;
– Originalidade e criatividade;
– Propriedade e variedade do vocabulário.
7.1 – Serão selecionados 15 poemas que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos no presente regulamento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os poemas serão avaliados por uma Comissão Julgadora composta por 03 professores habilitados em Língua Portuguesa e suas respectivas literaturas do município de Viçosa/RN com vasta experiência no campo linguístico e literário.
8 – DO RESULTADO:
8.1 – O resultado será divulgado no dia 20 de dezembro de 2021.
9 – DA PREMIAÇÃO:
O prêmio para o vencedor será a exposição do poema selecionado nos bancos da praça central do município de Viçosa/RN
9 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
9.1 – O ato de inscrição nesse concurso implica no total conhecimento e aceitação de todos os itens desse regulamento, bem como na cessão de uso e dos direitos autorais dos trabalhos sem qualquer tipo de ônus, tendo em vista os objetivos do concurso.
9.2 – Os poemas não serão devolvidas e farão parte do acervo cultural do município de Viçosa/RN.
9.3 – Os poemas serão de guarda permanente.
9.4 – A comissão julgadora é soberana, compete a ela avaliar e resolver sobre os casos omissos neste regulamento, não cabendo recurso.
9.5 – Este concurso é exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pelos organizadores, de acordo com a Lei nº 5768/71 e decreto nº 70.951/72, artigo 30.
9.6 – Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada.
9.7 – Não poderão participar do concurso pessoas que não residam no município de Viçosa/RN
9.8 – Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser encaminhadas ao e-mail: [email protected]
9.9 – O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério da Organização, a desclassificação do poema, e, consequentemente, do respectivo participante.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
Comissão organizadora: Francisca Alaene Lopes Alves e Samea Rafaela Lopes da Silva Diógenes
Comissão de Avaliação: Selcina Gomes de Oliveira Neta Lopes, Cledina Lopes de Freitas e Maria Janaina da Silva.
Viçosa/RN, 17 de novembro de 2021
Victor Ramon Alves
Prefeito Municipal