Decreto municipal torna obrigatório o uso de máscaras na cidade de Viçosa, de acordo com o DECRETO Nº 050/2020.

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Ementa: “Estabelece novas medidas de prevenção e torna obrigatório o uso de máscaras, restringe o acesso de clientes em estabelecimentos comerciais durante a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município e dá outras providências.”
O PREFEITO DE VIÇOSA/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, o posicionamento recente da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, sobre o uso comunitário de máscaras como estratégia para diminuir o contágio em massa pelo Covid-19;
CONSIDERANDO os termos dos Decretos Municipais nº. 042/2020, 043/2020, 044/2020 e 045/2020, que tratam da pandemia de Covid-19 no âmbito do município;
DECRETA:
Art. 01º – Fica estabelecido o uso de máscaras em âmbito municipal, nas vias públicas, como forma de enfrentamento ao avanço da pandemia de Covid-19.
§ 1º – Será necessária a utilização de máscaras:
I – para acesso aos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais como supermercados, casas lotéricas, instituições financeiras e em seus respectivos correspondentes bancários;
II – Igrejas;
III – Instituições Públicas;
III – para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setores público e privado.
IV – por vendedores, viajantes, transeuntes e demais pessoas estranhas ao município que ingressem para tratar de qualquer assunto ou atividade no âmbito de Viçosa – RN;
§ 2º – O uso de máscaras previsto nos incisos anteriores será obrigatório a partir do dia 1 de maio de 2020, por quanto dure a pandemia no Brasil.
§ 3º – É responsabilidade de cada estabelecimento alertarem os clientes quanto ao atendimento das medidas de distanciamento social estabelecidas neste decreto, bem como garantirem o cumprimento das medidas dispostas neste artigo, ficando sujeitos à fiscalização dos órgãos públicos.
Art. 2º – Os estabelecimentos elencados no artigo anterior deverão disponibilizar um funcionário com a finalidade de organizar as filas, orientando as pessoas sobre o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre um e outro;
Art. 3º – Fica recomendada a utilização de máscaras de proteção a todos os munícipes que desempenharem quaisquer atividades que interrompam provisoriamente o isolamento social, sem prejuízo das hipóteses de utilização obrigatória.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito de Viçosa – RN, em 29 de abril de 2020.
ANTÔNIO GOMES DE AMORIM CPF Nº 182.496.044-15 Prefeito
Publique-se, registre-se e cumpra-se.

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