Em reunião realizada no último dia 09 de março, o comitê gestor definiu novas medidas considerando o atual cenário que se encontra da COVID-19 a nível nacional, estadual e municipal.

Considerando os Decretos Estadual nº 30.379 de 19 de fevereiro de 2021, o decreto 30.388 de 05 de março de 2021, a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte, a Procuradoria da República/RN e Ministério Público do Trabalho/RN, como também todos os Atos Administrativos Municipais.

Resolve:

I – Solicitar Decreto público municipal valendo por 14 dias iniciando a partir do dia 11 de março de 2021 (Hoje), e estendendo-se até dia 25 de março do mesmo ano;

II – Suspensão de atendimento ao público em repartições públicas no período em que o decreto estiver em vigor;

III – Suspensão de prática de exercícios físicos em aparelhos esportivos no âmbito público e privado tais como: ginásios poliesportivos, quadras e praças poliesportivas, academias ao ar livre, academias privadas, campos de futebol e/ou qualquer outro aparelho ou espaço esportivo nesta cidade;

IV – Suspensão de aulas de forma presencial em escolas e creches da rede municipal de ensino;

V – Manter Horário de funcionamentos dos bares e restaurantes das 06:00 às 20:00 de segunda a sábado e em tempo integral aos domingos, podendo neste dia apenas o serviço de pronta entrega “delivery”;

VI – Manter das 06:00 às 22:00 serviços de entregas de alimentos de forma de entrega a domicílio “delivery”;

VII – Obrigatório uso de máscara em locais públicos e em comércios e/ou locais de movimentações;

Assessoria de Comunicação Social

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